Sob o comando do Senador Paulo Paim, foi realizada em 09 de outubro de 2018, audiência pública com o objetivo de debater a PEC n. 56/2014, que altera a previsão atual do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República (CR), para garantir a concessão de proventos integrais em todas os casos de aposentadoria por invalidez permanente e não apenas quando ela decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa e incurável.
O debate envolveu a participação de vários dirigentes sindicais e associativos, representantes de diversas carreiras do serviço público, e servidores prejudicados pela redação atual da norma, integrantes do Grupo Vítimas da Invalidez (GVI). Foi ressaltada a importância da aprovação da PEC 56/2014 para resguardar os cidadãos que, por fatos alheios à sua vontade, foram incapacitados de trabalhar, o que enseja a proteção do Estado e a atenção à sua subsistência.
Ninguém se aposenta por invalidez, é aposentado por invalidez. Ou seja, ninguém escolhe essa condição, mas sofre suas consequências e ainda acaba com proventos reduzidos sem ter qualquer responsabilidade por isso.
Tanto o rol do artigo 186, §1º, da Lei n. 8.112/1990 é extremamente limitado, pois elenca pouco mais de uma dúzia de doenças graves, contagiosas ou incuráveis de um universo de mais de 2.000 (duas mil) já identificadas pela ciência médica, como a vinculação da invalidez à moléstia profissional ou ao acidente de serviço pode ser falha. Inúmeras ações judiciais questionam o resultado de perícias que afastam a moléstia profissional e o acidente de serviço, o que tem assoberbado o Judiciário.
A alteração prevista pela PEC n. 56/2014 privilegiará princípios que regem a Previdência Social e, principalmente, a isonomia. Não há razões para dar maior importância a determinadas causas de invalidez. Afinal, o escopo da norma é justamente resguardar o incapaz, não importa a doença que ele tenha ou a forma como teve a sua capacidade de trabalhar limitada.
Aprovada a mudança, o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) passará a ter similaridade com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pois no regime geral, a que submetidos os trabalhadores em geral, a causa da invalidez afasta carência de contribuições, mas não interfere na forma de cálculo do benefício, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Após o proveitoso debate, necessário aguardar a suspensão da intervenção federal no Rio de Janeiro para que se possa colocar em pauta no Senado Federal a PEC n. 56/2014, aprovada sem qualquer alteração na Câmara dos Deputados.
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Para mais informações sobre a audiência pública: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/09/salario-proporcional-para-aposentados-por-invalidez-e-criticado-em-audiencia.
Vídeo disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Bd_GP-nFEyc